CARTA ABERTA
Juízes a uma só voz

Caros Colegas
Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo
Juízes Desembargadores dos Tribunais Centrais Administrativos
Juízes de Direito dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Como é já do V. conhecimento, foi publicado no DR, II série, do passado dia 23 de Fevereiro, o aviso que anuncia a realização, no dia 9 de Maio de 2016, da eleição dos quatro juízes vogais que nos irão representar no Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), em conformidade com o disposto no Regulamento do processo eleitoral publicado no DR, II série, de 7/02/2004, com a alteração constante do DR, II série, de 29/03/2010.
Ciente dos enormes e permanentes problemas que se colocam à generalidade dos juízes que, dia a dia, procuram empenhadamente servir a justiça nos tribunais desta jurisdição, num cenário de quase ruptura do edifício judicial, e da necessidade de os apoiar e motivar na conquista de medidas, meios e recursos que lhes permitam exercer a função com dignidade, independência, eficiência e qualidade, bem como da necessidade de obter o reforço do grau de confiança pública nas instituições judiciárias e o reconhecimento dos tribunais como meios ímpares e primordiais de tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos (o que tornaria dispensáveis os meios alternativos de resolução de conflitos, que só se justificam face à incapacidade dos tribunais para prolatar decisões em prazo razoável e falta de vontade política para alterar esta situação, pese embora termos entre os nossos magistrados muitos e bons exemplos de enorme competência, profissionalismo e dedicação, que é preciso valorizar), assumi a responsabilidade de elaborar e encabeçar a lista que ora se apresenta.
A experiência adquirida ao longo de trinta anos de magistratura e o conhecimento concreto e profundo dos problemas, dificuldades e estrangulamentos dos tribunais desta jurisdição, onde exerço funções há vinte e quatro anos, permitem-me afirmar que é essencial dar voz activa e efectiva aos juízes no CSTAF, sobretudo aos juízes dos tribunais onde se colocam os maiores problemas – tribunais de primeira e segunda instância – por serem eles que estão na primeira linha de responsabilidade social pelo funcionamento dos tribunais e que mais sofrem com as falhas e deficiências do sistema judicial.
Além de ser fundamental a colaboração de todos os juízes, numa atitude ético-profissional de co-responsabilização, na identificação dos problemas e na concepção e implementação de soluções possíveis e viáveis, participando na construção de rumos de esperança, tão essencial à defesa da imagem e prestígio desta jurisdição e do corpo de magistrados que a integram.
Por outro lado, é essencial que todos os juízes sintam que é esse o verdadeiro centro das preocupações do órgão de governo da jurisdição e que se revejam na forma como é exercida a sua gestão e disciplina.
É, por isso, fundamental que o CSTAF continue a afirmar-se como uma autoridade de referência, pautada pelo estrito e escrupuloso cumprimento da lei, agindo com transparência, rigor, isenção, objectividade e coerência (o que passa, também, pelo dever de fundamentação acrescida das suas deliberações), fomentando pontes de diálogo eficientes com os magistrados e reforçando os mecanismos de cooperação institucional, de forma a poder, com intransigência e plena autoridade, defender a autonomia desta jurisdição e liderar o processo de evolução e desenvolvimento do nível de eficiência e qualidade da actividade dos respectivos tribunais.
Só desta forma poderá o CSTAF cumprir sua missão prioritária: garantir aos cidadãos que os tribunais administrativos e tributários se encontram habilitados a desempenhar as suas atribuições constitucionais e legais, com um corpo de magistrados independente, tecnicamente bem preparado, com capacidade para decidir com qualidade e em prazo razoável.
Por tudo isto, esta lista foi pensada e elaborada, não por estratégia de alcançar o maior número possível de votos, mas por convicção. A convicção de que é possível reunir um grupo de juízes com ideias e ideais, com vontade e propósitos sérios de colocar o seu saber e experiência ao serviço do CSTAF, que comunguem de idêntica visão e que, unidos em torno de uma figura motivadora e agregadora, possam funcionar como uma equipa coesa, preparando assuntos e projectos de soluções a apresentar ao Conselho, bem como estudando e debatendo previamente as matérias e questões que irão ser analisadas e decididas nas sessões, para assim poderem participar, de forma preparada e concertada, na sua votação.
Esta lista não é, pois, um projecto de protagonistas ou de pessoas com sede de poder, e, muito menos, um grupo de amigos ou de juízes dóceis à autoridade e influência de um Juiz Conselheiro.
Pelo contrário, o critério que norteou a escolha dos elementos que compõem esta lista – que se pretende abrangente, com inclusão de juízes da área administrativa e da área tributária, tanto da 1ª como da 2ª instância, e que, abarcando diversas áreas geográficas, inclui os dois principais tribunais administrativos e fiscais do país e todas as gerações de juízes em exercício de funções na 1ª instância (cursos de 2003, 2008, 2009 e 2010) – foi o de constituir uma equipa de vogais que, não estando refém de interesses, conveniências, tendências ou de projectos pessoais de protagonismo, queira actuar de forma coesa e concertada, coordenada por um Juiz Conselheiro motivador e agregador, capaz de gerar consensos, única forma de os juízes terem voz activa e efectiva no CSTAF.
Por isso, esta lista é fruto de uma escolha cuidada, suportada em critérios pré-definidos e que passaram, desde logo, pela opção de exclusão de Colegas que, pese embora a sua enorme competência e prestígio, tivessem estreitos laços de amizade entre si ou com o Juiz Conselheiro que a encabeça, se encontrassem em comissões de serviço (ainda que em acumulação de funções judiciais) ou fizessem parte de órgãos representativos de outros organismos, atenta a necessidade de evitar situações de conflito de interesses ou eticamente menos correctas. E caso algum elemento da lista exerça actualmente funções em comissão de serviço determinada pelo CSTAF, compromete-se a fazê-la cessar no caso de ser eleito.
Por tudo isto, e também porque apenas podemos indicar quatro vogais juízes, ficaram necessariamente fora da lista muitos Colegas de grande prestígio e competência, que detinham o perfil desejado e com os quais seria uma honra e um prazer trabalhar. A esses Colegas, o nosso pedido de compreensão. Há, porém, que recordar que o que diferencia e distingue esta lista não são tanto os elementos que a compõem ou o programa que logo daremos a conhecer, mas a estratégia que pretendemos seguir para obter resultados palpáveis em prol da eficiência e credibilidade desta jurisdição e do seu corpo de magistrados.
Estratégia que consiste na auto vinculação dos juízes vogais, efectivos e suplentes (sendo que estes últimos terão de estar em permanente acompanhamento de todas as matérias, para que possam dar um contributo contínuo e estar aptos, a todo o momento, a substituir os vogais efectivos), a actuarem como uma equipa coesa e responsável, estudando e debatendo entre si, com seriedade, lealdade e observância do necessário dever de reserva, as matérias que serão submetidas à sessão do Conselho, sob a coordenação do vogal Conselheiro, assim obtendo, de forma estudada e concertada, a melhor solução a propor e a sufragar em bloco, tendo como único objectivo alcançar a missão que a todos une.
Só desta forma se conseguirá dar voz activa e efectiva aos juízes e se poderá obter a sua co-responsabilização em torno da busca de soluções que maximizem o seu empenho, motivação, profissionalismo, competência, independência e dignidade profissional.
Caso esta lista venha a merecer escolha eleitoral pelos Colegas, comprometo-me a colocar em prática esta estratégia e a exercer o cargo com a seriedade, rigor, coragem, franqueza e cordialidade que sempre enverguei, provando que é possível aos juízes vogais do CSTAF, actuando de forma coordenada e concertada, assumir o papel central na gestão eficaz do sistema judiciário.
Cordialmente
Dulce Manuel da Conceição Neto
COMPOSIÇÃO DA LISTA
Supremo Tribunal Administrativo
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Dulce Manuel da Conceição Neto Juíza Conselheira da 2ª Secção do STA EFECTIVO |
Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia Juiz Conselheiro da 2ª Secção do STA SUPLENTE |
Tribunais Centrais Administrativos
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Fernanda de Fátima Esteves Juíza Desembargadora do TCA Norte (tributário) EFECTIVO |
Catarina de Moura F.Ribeiro Gonçalves Jarmela Juíza Desembargadora do TCA Sul (administrativo) SUPLENTE |
Tribunais Administrativos e Fiscais
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Isabel Jovita Macedo Portela Costa Juíza de Direito do TAC de Lisboa EFECTIVO |
José António Oliveira Coelho Juiz de Direito do TAF do Porto (tributário) SUPLENTE |
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Jorge Manuel Monteiro da Costa Juiz de Direito do TAF de Braga (administrativo) EFECTIVO |
Eliana Cristina de Almeida Pinto Juíza de Direito do TAF de Leiria (administrativo) SUPLENTE |

