OS NOSSOS COMPROMISSOS

Juízes a uma só voz

Caras Colegas, Caros Colegas

A candidatura ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que esta equipa de juízes corporiza, sob o lema ATITUDE  E COMPROMISSO – Juízes a uma só voz, vem por este meio divulgar as suas principais linhas programáticas, manifestando, através deste site, as principais ideias, medidas, acções e atitudes que pretendemos adoptar e desenvolver na prossecução do compromisso assumido na Carta de Apresentação e Compromisso.

Tendo em vista a divulgação deste programa, ponderámos contactar cada um dos colegas em visita a todos os tribunais da jurisdição, trilhando o tradicional caminho da propaganda eleitoral.

Todavia, considerando que os meios informáticos permitem divulgar, de forma pronta e cabal, toda a informação que o juiz-eleitor deve ter ao dispor para tomar a sua decisão de voto, e que, numa jurisdição com 215 magistrados judiciais, grande parte dos eleitores conhecem os colegas que integram esta equipa ou, pelo menos, conhecem a imagem e a credibilidade que cada um ergueu no desempenho das suas funções, sendo escusado, a essa luz, desenvolver a tradicional jornada propagandística, optámos por não trilhar tal caminho.

Opção que reforçámos quando reflectimos sobre o enorme volume de serviço que todos os elementos da equipa – como, aliás, todos os juízes desta jurisdição – têm a seu cargo e que não é compaginável com estereótipos de digressão durante semanas em campanha eleitoral.

Por outro lado, tendo esta equipa um profundo conhecimento da realidade dos tribunais desta jurisdição, dos seus concretos problemas, das dificuldades sentidas pela generalidade do seu corpo de juízes e da carência de recursos e meios que lhes permitam exercer a função com dignidade, independência, eficiência e qualidade, concluímos que, também a esta luz, não havia necessidade de fazer essa visita de âmbito nacional em período eleitoral.

Entendemos que essa visita deve ser feita a posteriori, isto é, caso sejamos eleitos, e sempre que se revele essencial para o devido cumprimento da missão a que nos propomos.

Queremos, porém, deixar bem vincado o compromisso que assumimos de abrir e fomentar canais efectivos de comunicação e diálogo com os juízes da nossa jurisdição – o que constitui, aliás, uma das linhas programáticas estruturantes desta candidatura – razão por que criámos já um endereço electrónico para incentivar essa comunicação durante o período de campanha eleitoral, e deixar claro que estamos prontos para ir ao encontro dos colegas que nos queiram colocar questões ou apresentar sugestões.

E tudo isto porque acreditamos que é possível fazer diferente, que é possível ter uma atitude distinta, própria e autêntica, fugindo à armadilha do costume e da tradição, com uma equipa de juízes que, com criatividade, empenho e competência, está interessada em descobrir novas e eficientes formas de comunicação e de intervenção e, sobretudo, de assumir compromissos e de os honrar, sem, todavia, criar falsas expectativas de que irão fazer milagres.

Estamos bem cientes das enormes dificuldades que teremos de enfrentar para implementar grande parte das nossas ideias e medidas programáticas, dos desafios e obstáculos à sua concretização e, até, do risco de algumas serem vistas como utópicas, sobretudo se tivermos em conta a situação económica e financeira do país e a pouca atenção política que sempre foi dada a esta jurisdição.

Sabemos que a realidade dos tribunais que integram esta jurisdição é muito heterogénea, existindo uma pluralidade de factores (número de magistrados, número de funcionários, equipamentos e logística, etc.) que condicionam o eficiência e eficácia do serviço de justiça e o congestionamento dos tribunais em todas as instâncias. E também sabemos que essa realidade escapa a uma mera análise e tratamento dos dados estatísticos relativos aos processos entrados/ processos findos/processos pendentes. Pelo que, antes de delinear um plano de intervenção, importa fazer um levantamento sobre as reais e concretas condições e meios de cada tribunal em ordem a identificar os pontos carecidos de intervenção.

Assim como importa analisar o tipo de contencioso existente em cada tribunal, nomeadamente ao nível das matérias e tipo de processos pendentes no âmbito do contencioso administrativo e do contencioso tributário, constituindo essa análise uma ferramenta básica no contexto actual face ao ingresso, a breve trecho, de 40 novos magistrados e ao recrutamento em curso de 42 juízes cuja colocação ocorrerá no ano de 2019.

Só os resultados colhidos poderão dar noção do plano de acção estratégica que importa concretizar para inverter o actual paradigma, plano que deverá constituir um instrumento de trabalho central para que possamos formular e reclamar, de uma forma realista e pragmática, as medidas adequadas e exequíveis perante os órgãos governamentais decisores.

Apesar deste cenário, cheio de nuvens carregadas de dificuldades e onde sabemos que não chovem milagres, acreditamos que é possível, com entusiamo e empenho, manter a utopia no horizonte e, com o apoio de todos, conservar o ânimo e as forças para não desistir de caminhar na sua direcção.

LINHAS PROGRAMÁTICAS

        A NÍVEL DE ACTIVIDADE LEGISLATIVA

                  [ dentro das competências atribuídas ao CSTAF                                artigo 74º, nº 2, alíneas j) e l) do ETAF ]

  • Pugnar pela concretização da autonomia administrativa e financeira do CSTAF ou pela dotação dos recursos necessários e essenciais para o exercício das suas competências, de modo a que este órgão possa dar resposta cabal às exigências da jurisdição;
  • Impulsionar a adaptação dos diplomas estruturantes do Contencioso Tributário (LGT e CPPT) à matriz processual emergente das reformas do CPC e do CPTA, dando aos juízes uma voz activa nesse âmbito, de modo a que possam ser implementadas soluções legislativas que contribuam, de forma efectiva e substancial, para a simplificação e celeridade da tramitação processual;
  • Repensar as áreas geográficas dos Tribunais Administrativos e Fiscais com vista a eventual apresentação de proposta de reforma do mapa judiciário;
  • Acompanhar a eventual implementação do desdobramento dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários nos termos previstos nos artigos 9º e 9º- A do ETAF e propor as medidas que vierem a ser tidas por necessárias e adequadas ao seu bom e regular funcionamento;
  • Estudar e propor a criação de instâncias/secções especializadas - tanta na área administrativa como na área tributária;
  • Batalhar, de forma persistente, pela colocação de assessores nos tribunais para coadjuvar os magistrados judiciais, cumprindo, aliás, o que a lei estipula (artigo 56º do ETAF), e pugnar pela regulamentação do previsto no artigo 56º-A do ETAF, criando gabinetes destinados a assegurar assessoria jurídica e consultadoria técnica aos magistrados e ao presidente do tribunal;
  • Propor uma alteração legislativa, em defesa dos interesses dos que pertencem a esta jurisdição, no sentido de eliminar a alínea b) do artigo 65º e a alínea b) do nº 1 do artigo 66º do ETAF, tendo em conta que a jurisdição é atualmente auto-suficiente no que respeita a meios humanos para preenchimento de vagas no STA;
  • Insistir no pedido de alargamento do quadro de juízes da Secção de Contencioso Tributário do STA, de modo a ficar com o mesmo número de juízes da Secção de Contencioso Administrativo (12), face ao elevado número processos que anualmente entram nessa Secção;
  • Insistir no imprescindível e urgente alargamento do quadro de juízes dos TAF e dos TCA;
  • Proceder ao levantamento rigoroso da situação concreta de cada tribunal, nomeadamente ao nível da pendência processual, quadro de magistrados judiciais e do ministério público, funcionários, instalações e demais meios e equipamentos, de forma a avaliar as suas reais necessidades e apresentar propostas legislativas concretas, realistas e exequíveis, no sentido de adequar os quadros, instalações e demais equipamentos à realidade de cada tribunal;
  • Pugnar pela criação de melhores condições de trabalho para o bom desempenho dos magistrados e para a boa integração daqueles que iniciam funções nesta jurisdição;

       A NÍVEL DA RELAÇÃO DO CSTAF COM OS  JUÍZES

  • Fomentar e fortalecer canais de comunicação permanentes e eficazes com todos os juízes da jurisdição, o que passa, designadamente, pelo compromisso que esta equipa assume de desempenhar um papel de intercomunicador, de modo a que todos possam expressar-se e ser ouvidos relativamente a problemas que afectam o exercício das suas funções ou que atingem os respectivos tribunais, e de ser ouvidos quanto às soluções mais adequadas e viáveis a adoptar;
  • Defender a transparência e a publicidade das matérias submetidas ao órgão de governo da magistratura, pela implementação de boas práticas ao nível da divulgação da ordem de trabalhos de cada sessão e das respectivas deliberações – salvaguardadas, naturalmente, todas as matérias que, pela sua natureza, tenham carácter confidencial ou sigiloso;
  • Defender a prática de uma aprofundada fundamentação de todas as deliberações do CSTAF.  

          A NÍVEL DA RELAÇÃO DO CSTAF COM OUTRAS ENTIDADES

  • Promover o diálogo entre o CSTAF e os órgãos do Governo responsáveis pela área da justiça, criando canais efectivos de comunicação e de diplomacia que permitam dar a conhecer, de forma realista e permanente, os problemas dos tribunais desta jurisdição e do seu corpo de magistrados, bem como propor medidas concretas e práticas de os resolver;
  • Estabelecer canais de ligação com os órgãos da comunicação social, de modo a que possa haver uma melhor compreensão da actividade judiciária e evitar distorções na opinião pública.

          A NÍVEL DA GESTÃO DA JURISDIÇÃO


  • Pugnar pela criação de uma bolsa de juízes que supra as necessidades decorrentes de situações de impedimento temporário, como doença ou gravidez;
  • Fazer o acompanhamento do exercício de funções dos juízes presidentes e promover com todos um elo de permanente comunicação;
  • Manter uma comunicação regular com todos os juízes inspectores;
  • Acompanhar as implicações da recente reforma do CPA, do ETAF e do CPTA no que tange à eficiência e eficácia do sistema de justiça;
  • Fazer o acompanhamento do impacto para a jurisdição administrativa decorrente do alargamento da sua competência, em especial ao nível da competência para a apreciação e decisão dos recursos das decisões de aplicação de coimas em matéria urbanística (art.º 4º nº1, alínea l) do ETAF) e ambiental (art.º 75-A da Lei nº 50/2006, de 29.08) e que entrarão em vigor em 1 Setembro de 2016;
  • Planear, com base em dados concretos quanto à sua necessidade, concursos regulares de promoção ao TCA e ao STA; 
  • Reforçar a transparência nos concursos para provimento de vagas nos tribunais superiores e nos procedimentos de selecção e preenchimento de cargos judiciais; 
  • Assegurar um maior apoio logístico à atividade judicial, diligenciando no sentido de permitir o acesso dos juízes a bases de dados jurídicas, técnicas e científicas, disponibilizar senhas de acesso a sítios de formação como a Justiça TV, possibilitar o acesso rápido a publicações especializadas, divulgar periodicamente as obras adquiridas pela biblioteca do STA e agilizar o processo de acesso rápido a essas obras ou a cópia digitalizada de textos por todos os magistrados;
  • Pugnar pela presença constante de um assessor informático em cada tribunal, que faça, designadamente, o reporte das anomalias do sistema informático à entidade competente;  
  • Batalhar pela criação de um quadro de inspectores e proceder ao provimento dos respectivos lugares em conformidade com o disposto no art.º 82º do ETAF, e defender a estabilidade desse quadro; 
  • Elaborar um plano previsional de inspecções necessárias para o quadriénio, por forma a assegurar o estrito cumprimento dos prazos normativos para a sua realização (art.º 4º do Regulamento de Inspecções Judiciais), de modo a que não sejam prejudicados na carreira quaisquer magistrados; 
  • Corrigir e aperfeiçoar o modelo vigente de inspecções, procurando criar regras mais objectivas que garantam uma avaliação mais justa e rigorosa, o que passa, designadamente, por assegurar que as inspecções aos juízes do mesmo tribunal sejam feitas, preferencialmente, pelo mesmo inspector ou, não sendo tal possível, pelo menor número possível de inspectores; 
  • Trabalhar a informação estatística proveniente de cada tribunal e obter dados mais pormenorizados no que toca a alguns aspectos essenciais; 
  • Propor a criação de grupos de trabalho, com a integração de juízes jubilados, em matérias relevantes para a jurisdição; 
  • Pugnar pela adopção de medidas com vista a garantir a segurança nos tribunais, sobretudo ao nível da 1ª instância; 
  • Assegurar o acesso à formação, de forma equitativa, a todos os juízes; 
  • Pugnar pelo recrutamento anual de magistrados para esta jurisdição; 
  • Reanalisar o valor de referência processual – tanto na área administrativa como na área tributária – à luz de dados reais e actuais sobre a resolução processual média num período de referência;
  • Acompanhar e monitorizar a implementação e o desenvolvimento das aplicações informáticas, em especial no que tange à implementação de novas funcionalidades que se revelam necessárias à plena efectivação da Reforma do CPTA recentemente realizada (apresentação de peças processuais, realização de citações e de notificações por via electrónica, distribuição de processos, etc.); 
  • Fiscalizar o regular funcionamento do SITAF e pugnar pelo acesso a essa plataforma informática pelos juízes dos tribunais superiores.
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