CARTA ABERTA 

Juízes a uma só voz

Juiza Conselheira Dulce Neto
Juiza Conselheira Dulce Neto

Caros Colegas

Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo

 Juízes Desembargadores dos Tribunais Centrais Administrativos

 Juízes de Direito dos Tribunais Administrativos e Fiscais

 

Como é já do V. conhecimento, foi publicado no DR, II série, do passado dia 23 de Fevereiro, o aviso que anuncia a realização, no dia 9 de Maio de 2016, da eleição dos quatro juízes vogais que nos irão representar no Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), em conformidade com o disposto no Regulamento do processo eleitoral publicado no DR, II série, de 7/02/2004, com a alteração constante do DR, II série, de 29/03/2010.

Ciente dos enormes e permanentes problemas que se colocam à generalidade dos juízes que, dia a dia, procuram empenhadamente servir a justiça nos tribunais desta jurisdição, num cenário de quase ruptura do edifício judicial, e da necessidade de os apoiar e motivar na conquista de medidas, meios e recursos que lhes permitam exercer a função com dignidade, independência, eficiência e qualidade, bem como da necessidade de obter o reforço do grau de confiança pública nas instituições judiciárias e o reconhecimento dos tribunais como meios ímpares e primordiais de tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos (o que tornaria dispensáveis os meios alternativos de resolução de conflitos, que só se justificam face à incapacidade dos tribunais para prolatar decisões em prazo razoável e falta de vontade política para alterar esta situação, pese embora termos entre os nossos magistrados muitos e bons exemplos de enorme competência, profissionalismo e dedicação, que é preciso valorizar), assumi a responsabilidade de elaborar e encabeçar a lista que ora se apresenta.

A experiência adquirida ao longo de trinta anos de magistratura e o conhecimento concreto e profundo dos problemas, dificuldades e estrangulamentos dos tribunais desta jurisdição, onde exerço funções há vinte e quatro anos, permitem-me afirmar que é essencial dar voz activa e efectiva aos juízes no CSTAF, sobretudo aos juízes dos tribunais onde se colocam os maiores problemas – tribunais de primeira e segunda instância – por serem eles que estão na primeira linha de responsabilidade social pelo funcionamento dos tribunais e que mais sofrem com as falhas e deficiências do sistema judicial.

Além de ser fundamental a colaboração de todos os juízes, numa atitude ético-profissional de co-responsabilização, na identificação dos problemas e na concepção e implementação de soluções possíveis e viáveis, participando na construção de rumos de esperança, tão essencial à defesa da imagem e prestígio desta jurisdição e do corpo de magistrados que a integram.

Por outro lado, é essencial que todos os juízes sintam que é esse o verdadeiro centro das preocupações do órgão de governo da jurisdição e que se revejam na forma como é exercida a sua gestão e disciplina.

É, por isso, fundamental que o CSTAF continue a afirmar-se como uma autoridade de referência, pautada pelo estrito e escrupuloso cumprimento da lei, agindo com transparência, rigor, isenção, objectividade e coerência (o que passa, também, pelo dever de fundamentação acrescida das suas deliberações), fomentando pontes de diálogo eficientes com os magistrados e reforçando os mecanismos de cooperação institucional, de forma a poder, com intransigência e plena autoridade, defender a autonomia desta jurisdição e liderar o processo de evolução e desenvolvimento do nível de eficiência e qualidade da actividade dos respectivos tribunais.

Só desta forma poderá o CSTAF cumprir sua missão prioritária: garantir aos cidadãos que os tribunais administrativos e tributários se encontram habilitados a desempenhar as suas atribuições constitucionais e legais, com um corpo de magistrados independente, tecnicamente bem preparado, com capacidade para decidir com qualidade e em prazo razoável.

Por tudo isto, esta lista foi pensada e elaborada, não por estratégia de alcançar o maior número possível de votos, mas por convicção. A convicção de que é possível reunir um grupo de juízes com ideias e ideais, com vontade e propósitos sérios de colocar o seu saber e experiência ao serviço do CSTAF, que comunguem de idêntica visão e que, unidos em torno de uma figura motivadora e agregadora, possam funcionar como uma equipa coesa, preparando assuntos e projectos de soluções a apresentar ao Conselho, bem como estudando e debatendo previamente as matérias e questões que irão ser analisadas e decididas nas sessões, para assim poderem participar, de forma preparada e concertada, na sua votação.

Esta lista não é, pois, um projecto de protagonistas ou de pessoas com sede de poder, e, muito menos, um grupo de amigos ou de juízes dóceis à autoridade e influência de um Juiz Conselheiro.

Pelo contrário, o critério que norteou a escolha dos elementos que compõem esta lista – que se pretende abrangente, com inclusão de juízes da área administrativa e da área tributária, tanto da 1ª como da 2ª instância, e que, abarcando diversas áreas geográficas, inclui os dois principais tribunais administrativos e fiscais do país e todas as gerações de juízes em exercício de funções na 1ª instância (cursos de 2003, 2008, 2009 e 2010) – foi o de constituir uma equipa de vogais que, não estando refém de interesses, conveniências, tendências ou de projectos pessoais de protagonismo, queira actuar de forma coesa e concertada, coordenada por um Juiz Conselheiro motivador e agregador, capaz de gerar consensos, única forma de os juízes terem voz activa e efectiva no CSTAF.

Por isso, esta lista é fruto de uma escolha cuidada, suportada em critérios pré-definidos e que passaram, desde logo, pela opção de exclusão de Colegas que, pese embora a sua enorme competência e prestígio, tivessem estreitos laços de amizade entre si ou com o Juiz Conselheiro que a encabeça, se encontrassem em comissões de serviço (ainda que em acumulação de funções judiciais) ou fizessem parte de órgãos representativos de outros organismos, atenta a necessidade de evitar situações de conflito de interesses ou eticamente menos correctas. E caso algum elemento da lista exerça actualmente funções em comissão de serviço determinada pelo CSTAF, compromete-se a fazê-la cessar no caso de ser eleito.

Por tudo isto, e também porque apenas podemos indicar quatro vogais juízes, ficaram necessariamente fora da lista muitos Colegas de grande prestígio e competência, que detinham o perfil desejado e com os quais seria uma honra e um prazer trabalhar. A esses Colegas, o nosso pedido de compreensão. Há, porém, que recordar que o que diferencia e distingue esta lista não são tanto os elementos que a compõem ou o programa que logo daremos a conhecer, mas a estratégia que pretendemos seguir para obter resultados palpáveis em prol da eficiência e credibilidade desta jurisdição e do seu corpo de magistrados.

Estratégia que consiste na auto vinculação dos juízes vogais, efectivos e suplentes (sendo que estes últimos terão de estar em permanente acompanhamento de todas as matérias, para que possam dar um contributo contínuo e estar aptos, a todo o momento, a substituir os vogais efectivos), a actuarem como uma equipa coesa e responsável, estudando e debatendo entre si, com seriedade, lealdade e observância do necessário dever de reserva, as matérias que serão submetidas à sessão do Conselho, sob a coordenação do vogal Conselheiro, assim obtendo, de forma estudada e concertada, a melhor solução a propor e a sufragar em bloco, tendo como único objectivo alcançar a missão que a todos une.

Só desta forma se conseguirá dar voz activa e efectiva aos juízes e se poderá obter a sua co-responsabilização em torno da busca de soluções que maximizem o seu empenho, motivação, profissionalismo, competência, independência e dignidade profissional.

Caso esta lista venha a merecer escolha eleitoral pelos Colegas, comprometo-me a colocar em prática esta estratégia e a exercer o cargo com a seriedade, rigor, coragem, franqueza e cordialidade que sempre enverguei, provando que é possível aos juízes vogais do CSTAF, actuando de forma coordenada e concertada, assumir o papel central na gestão eficaz do sistema judiciário.

Cordialmente

Dulce Manuel da Conceição Neto

COMPOSIÇÃO DA LISTA

Supremo Tribunal Administrativo


Dulce Manuel da Conceição Neto

Juíza Conselheira da 2ª Secção do STA

EFECTIVO

Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

Juiz Conselheiro da 2ª Secção do STA

SUPLENTE


Tribunais Centrais Administrativos


Fernanda de Fátima Esteves

Juíza Desembargadora do TCA Norte

(tributário)

EFECTIVO

Catarina de Moura F.Ribeiro Gonçalves Jarmela

Juíza Desembargadora do TCA Sul (administrativo)

SUPLENTE


Tribunais Administrativos e Fiscais


Isabel Jovita Macedo Portela Costa

Juíza de Direito do TAC de Lisboa

EFECTIVO

José António Oliveira Coelho

Juiz de Direito do TAF do Porto (tributário)

SUPLENTE

Jorge Manuel Monteiro da Costa

Juiz de Direito do TAF de Braga (administrativo)

EFECTIVO

Eliana Cristina de Almeida Pinto

Juíza de Direito do TAF de Leiria (administrativo)

SUPLENTE

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